Pensão por invalidez: o que é, saiba se tem direito e qual o valor?
- Herlander Moraes e Castro
- 5 de mai. de 2021
- 2 min de leitura

O que é:
Segundo consta no Guia Prático da Pensão de Invalidez disponibilizado pela Segurança Social, esta pensão consiste num “(…) apoio em dinheiro, pago mensalmente, para proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho.”
Para os casos em que um trabalhador possua alguma incapacidade permanente a lei prevê a pensão por invalidez como forma de colmatar esta limitação no seu sustento económico e garantir a sua subsistência.
A legislação distingue, para efeitos de atribuição da pensão de invalidez, dois tipos de incapacidade permanente para o trabalho que determinam regimes diferentes do apoio.
A invalidez relativa acontece quando tem uma incapacidade definitiva e permanente para a profissão que desempenha atualmente ou para a última que exerceu, impedindo que ganhe mais de um terço do ordenado que normalmente ganharia ou quando não se prevê que recupere, no prazo de três anos, a capacidade para ganhar mais de 50% do que ganharia.
A invalidez absoluta é detetada quando apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão, não se prevendo que recupere, até aos 65 anos, a capacidade para trabalhar.
Para a atribuição deste apoio, a incapacidade para o trabalho não poderá ser consequência de um acidente de trabalho ou doença profissional.
Quem tem direito?
Têm direito à pensão de invalidez:
· Trabalhadores a contrato por conta de outrem;
· Membros de Órgãos Estatutários de pessoas colectivas;
· Trabalhadores independentes (a recibos verdes);
· Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Os beneficiários do Seguro Social Voluntário só têm direito à pensão de invalidez absoluta, ao passo que todos os restantes podem beneficiar de ambas as pensões.
Além disto é necessário tenham cumprido o prazo de garantia, ou seja:
· Tenham descontado durante pelo menos três anos para a segurança social ou outro regime providencial que preveja um apoio para situações de invalidez, no caso de trabalhadores ou membros de administração;
· Tenham pago 72 meses de contribuições, no caso dos beneficiários do Seguro Social Voluntário;
· Para os que tenham baixa há mais de 1095 dias não está previsto nenhum prazo de garantia.
Qual o valor da pensão de invalidez?
Os critérios para o cálculo do valor da pensão variam bastante conforme as contribuições de cada pessoa e o ano em que começou a efetuar descontos para a Segurança Social. No entanto, a lei prevê valores mínimos tanto para a pensão por invalidez absoluta como para a pensão por invalidez relativa. Estes valores variam anualmente com base em alguns critérios relacionados com a situação socioeconómica do país e são atualizados no dia 1 de janeiro de cada ano.
Assim, os valores mínimos da pensão de invalidez para o ano de 2021 são:
Pensão absoluta:
398,34€
Pensão relativa:
Menos de 15 anos de descontos – 275,30€
15 a 20 anos de descontos - 288,79€
21 a 30 anos de descontos – 318,67€
31 ou mais anos de descontos – 398,34€
Pode simular o montante correcto, quer se trate de pensão de invalidez relativa ou absoluta, através do simulador disponível no serviço online da Segurança Social Direta.



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