BENEFICIOS FISCAIS DOS PPR
- Herlander Moraes e Castro
- 10 de jan. de 2022
- 2 min de leitura

Benefícios fiscais dos PPR em sede de IRS na subscrição
Os PPR são produtos financeiros que visam rentabilizar o seu dinheiro a longo prazo, ao acumular juros e valorização. Em sede de IRS, consoante a idade do subscritor, a poupança fiscal pode traduzir-se num montante de até 400 euros por ano.
Em rigor, declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de 20 por cento do valor investido. Porém, importa clarificar que a dedução à coleta acontece em conjunto com as restantes despesas (saúde, despesas gerais, etc) e por isso existem limite globais. O ideal é simular sempre o impacto do investimento num PPR.
O montante máximo da dedução varia em função da idade, nos seguintes termos:
Menos de 35 anos pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR, nesse ano;
Entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
Os benefícios fiscais dos PPR não se ficam por aqui. No momento do reembolso do PPR, operação conhecida como resgate, também poderá usufruir das vantagens do seu enquadramento fiscal.
Benefícios fiscais dos PPR em sede do IRS no resgate
O benefício fiscal atribuído no resgate do PPR prende-se com uma taxa de IRS mais reduzida. Esta taxa varia consoante a forma como é feito o reembolso: em capital - isto é, de uma só vez - ou em rendas.
É importante que entenda que, na generalidade dos produtos financeiros de poupança, a taxa aplicável é de 28%. Ou seja, por cada 100€ que investe por exemplo num depósito a prazo, obrigações ou ações, 28€ é retido pelo Estado. Ora, se optar pelo resgate do capital do PPR, pagará apenas uma taxa de 8% sobre o rendimento obtido. Contudo, esta taxa reduzida só é válida nos reembolsos nas seguintes situações:
Com um prazo mínimo de 5 anos após a subscrição:
Se o titular tiver 60 anos ou mais;
Na reforma por velhice;
Para pagar o Crédito à Habitação.
Há ainda situações em que se aplica esta taxa de 8%, mas sem prazo mínimo:
Desemprego de longa duração;
Doença grave;
Incapacidade permanente;
Morte.
Contudo, também pode realizar o resgate antecipado do seu PPR fora das condições legais.
Se resgatar o dinheiro ainda antes dos 5 anos de vigência do contrato paga 21,5 por cento; 17,2 por cento se cumprir entre cinco e oito anos. Se só resgatar o dinheiro depois do oitavo ano, então paga apenas 8,6 por cento de IRS.
No entanto, se optar por fazer o resgate sob a forma de rendas, isto é, de prestações regulares, será aplicado o mesmo regime de tributação das pensões, que diz respeito aos rendimentos da categoria H do IRS.



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