O QUE É UMA FRANQUIA?
- Herlander Moraes e Castro
- 17 de jun. de 2021
- 2 min de leitura

Quem já contratou um seguro, seja uma apólice para proteger o automóvel ou a casa ou até um seguro de saúde, já se deparou com o termo franquia. A franquia, segundo a definição da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é o valor que fica a cargo do tomador do seguro, em caso de sinistro. Permite reduzir o preço do seguro, porque responsabiliza o tomador do seguro por uma parte do prejuízo.
A franquia, quando existe, está definida nas condições particulares da apólice de seguro. Pode ser um valor fixo ou uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano.
Na cobertura de danos próprios, o valor da franquia é deduzido à indemnização devida pelo segurador ao tomador do seguro.
Na cobertura obrigatória de responsabilidade civil, o segurador indemniza na totalidade os terceiros lesados pelos danos sofridos, sendo depois reembolsado pelo tomador do seguro do valor da franquia.
A existência de franquias nas coberturas dos seguros tem vantagens para as seguradoras e também para os segurados. Por um lado, o prémio do seguro fica mais baixo, dado que o tomador fica responsável por uma parte dos prejuízos. Por outro lado, as seguradoras conseguem reduzir a sua estrutura de custos.
Apesar do fator preço ser cativante, os consumidores devem analisar muito bem as franquias no momento em que escolhem um seguro. É preciso lembrar que para conseguirem ter um seguro com um prémio anual mais baixo, muito provavelmente têm de aceitar franquias mais elevadas em algumas coberturas. Isto significa que em caso de sinistro, os tomadores de seguros têm de pagar uma parte maior dos prejuízos. Por isso mesmo, devem verificar até que ponto vale a pena pagar um prémio anual de seguro mais baixo se as franquias associadas forem demasiado elevadas.
Várias modalidades de franquia
As franquias podem ter várias modalidades e formas de funcionamento, definidas nas condições particulares de cada apólice de seguro.
Podem ser obrigatórias ou facultativas (ou seja, podem ser negociadas entre o tomador e a companhia de seguros). Além disso, podem ainda ter um valor fixo em euros ou uma percentagem do valor de capital seguro ou do dano.
Caso em que a franquia resulta da aplicação de uma percentagem:
Imagine que tem um automóvel no valor de 18 mil euros e o seguro da viatura prevê uma franquia de 2,5%. Isto significa que os prejuízos até 450 euros são assumidos por si. Se a reparação dos danos for superior a este montante então a seguradora pagará os prejuízos acima dos 450 euros.



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