Os Seguros no IRS
- Herlander Moraes e Castro
- 28 de abr. de 2021
- 3 min de leitura

Porque é que as despesas com seguros não aparecem no e-Fatura.
Todas as despesas registadas e validadas no e-Fatura dizem respeito, como o próprio nome indica, às faturas passadas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF). As despesas em formato de recibo, por exemplo, entram no sistema de outra forma. É o caso precisamente das despesas com seguros, que são comunicadas à Autoridade Tributária pelas seguradoras.
Por norma, as seguradoras apresentam as declarações específicas durante os meses de janeiro e de fevereiro, e só depois deste processo é que a AT estará em condições de fazer as contas referentes a cada contribuinte.
É por esta razão que só a partir de 15 de março os contribuintes podem consultar e confirmar se os seus recibos entraram todos na contabilidade. Ao confirmar esta informação no Portal das Finanças, estará, automaticamente, a validar as despesas com seguros.
No caso de não concordar com os valores das deduções apurados pela AT, pode apresentar uma reclamação até 31 deste mês. Contudo, por o Seguro de Saúde estar incluído nas despesas de Saúde só o poderá fazer aquando da entrega do IRS, por correção dos valores no anexo H. No entanto, deve estar preparado para apresentar as provas de todas as despesas às Finanças a qualquer momento.
Os Seguros de Saúde encontram-se no separador identificado como Saúde e Seguros de Saúde e os restantes seguros no separador identificado como Despesas Gerais Familiares.
Dedução do valor dos Prémios com seguros de Saúde - até 15% com limite de 1.000€
O Código do IRS admite que 15% dos prémios pagos com seguros de saúde sejam deduzidos no IRS. No entanto, tenha em conta que existe um limite para as deduções com despesas de saúde que podem ser consideradas: 1.000€. Ou seja, nunca poderá deduzir mais do que isto, seja qual for o gasto que fez.
Nos primeiros meses do ano seguinte, a Companhia de Seguros onde subscreveu o seu seguro de saúde vai enviar-lhe uma declaração onde constam as despesas efetuadas com estes prémios. Depois, deve incluir este valor no anexo H do seu IRS ou verificar se já está (corretamente) pré-preenchido.
Dedução: Seguros que contribuam para a reforma - 20% dos prémios com limite máximo de 400€
Como funciona o IRS nos seguros de Vida pensados para a reforma, como os Planos Poupança-Reforma (PPR)? De acordo com o artº 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, podem ser deduzidos 20% dos prémios pagos para seguros no IRS e existe um limite máximo que é de 400€.
Dedução: Profissões de desgaste rápido - 100% dos prémios com limite de 2.178,80€
O Art. 27º do Código do IRS considera os desportistas, mineiros e pescadores como profissões de desgaste rápido.
Os integrantes deste lote podem deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de Vida no IRS, com coberturas de morte, invalidez ou de contribuição para a reforma. No entanto, há algumas condições a respeitar:
· O seguro de vida tem de garantir exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. No caso da reforma por velhice, o seguro de vida deve garantir o benefício após os 55 anos de idade;
· O seguro de vida não pode garantir o pagamento de qualquer capital em dívida e este não deve acontecer, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, durante os primeiros cinco anos;
Esta dedução, contudo, está limitada a cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por sujeito passivo. Em 2019, de acordo com a Portaria 24/2019, o IAS é de 435,76€. Assim, o limite dedutível será de 2.178,80€.
Dedução: Valor dos prémios de seguro no rendimento predial
O seguro da casa ou multirriscos habitação não confere o direito a benefícios ou deduções fiscais em IRS.
A única exceção para ter uma vantagem no IRS com seguros multirriscos é se for senhorio e optar pela tributação autónoma dos seus rendimentos prediais. Neste caso, pode deduzir no rendimento de rendas estes prémios de seguro multirriscos no Anexo F por serem consideradas despesas de manutenção.



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